As Regras de Ouro são procedimentos, diretrizes comportamentais e de atitudes que visam prevenir acidentes e a preservação da saúde e integridade física do trabalhador que devem ser executadas durante a execução das atividades na SPSL S.A., as quais reforçam as demais normas e requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho.
OBJETIVO: PRESERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DE SEUS COLABORADORES.
Para cumprir os fundamentos de segurança do trabalho deve-se:
Para cumprir essa regra deve-se:
Acidente de trabalho: é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Para cumprir essa regra deve-se
É a atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda de pessoas (Uso de escadas portáteis, acesso a ponte rolante, telhados, andaimes, limpeza de janelas, uso de PEMT – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho etc.). Para cumprir essa regra deve-se:
Emitir PTA (Permissão para Trabalho em Altura) para realização a atividade.
Espaço Confinado é o local ou área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, cuja configuração interna possa provocar aprisionamento, asfixia, claustrofobia e até mesmo medo e insegurança e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver. Ex: interior de reservatórios, de tanques, de caixas d’água, de galerias e de vasos de pressão. Para cumprir essa regra deve-se:
Energia perigosa é uma energia que apresenta riscos para a pessoa que se encontra responsável pela manutenção, ou até mesmo para quem trabalha no ambiente. Para cumprir essa regra deve-se:
São consideradas transporte, movimentação e içamento de carga, as atividades executadas com pórtico, ponte rolante, guindaste, monovias, talhas elétricas, caminhão munck. Para cumprir essa regra deve-se:
Drogas são quaisquer substâncias que não tenham sua comercialização autorizada, como maconha, cocaína, crack, entre outras. Para cumprir essa regra deve-se:
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Para falar com a SPSL sobre LGPD e tratamento de dados pessoais, entre em contato com o Encarregado de Dados (DPO – Grant Thornton Consultores de Negócio Ltda.) pelo e-mail: privacidade@spsl.eco.br