REGRAS DE OURO - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

As Regras de Ouro são procedimentos, diretrizes comportamentais e de atitudes que visam prevenir acidentes e a preservação da saúde e integridade física do trabalhador que devem ser executadas durante a execução das atividades na SPSL S.A., as quais reforçam as demais normas e requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho.

OBJETIVO: PRESERVAÇÃO DA VIDA E SAÚDE DE SEUS COLABORADORES.

Regra de Ouro 1

Respeito aos Fundamentos de Saúde e Segurança do Trabalho

Para cumprir os fundamentos de segurança do trabalho deve-se:

  • Realizar o planejamento das atividades considerando os aspectos de QSMS;
  • Executar a tarefa somente se for treinado, capacitado e autorizado;
  • Elaborar as APRs (Análise de Perigos e Riscos), prévia as atividades;
  • Utilizar sempre os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva);
  • Emitir Permissão de Trabalho para as atividades aplicáveis;
  • Realizar as atividades com o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e treinamentos aplicáveis dentro da validade;
  • Executar atividades atendendo todas as medidas de controle de riscos constantes na Análise de Perigos e Riscos (APR);
  • Realizar atividade em dupla onde não for permitida a realização de forma individual;
  • Exercer o direito de recusa para continuidade da atividade, sempre que julgar que não há plenas condições para executá-la.

Regra de Ouro 2

Utilização de Veículos e Equipamentos Móveis

Para cumprir essa regra deve-se:

  • Respeitar os limites de velocidade estabelecidos nas vias de circulação;
  • Nunca dirigir manuseando o telefone celular;
  • Sempre usar cinto de segurança durante a condução de veículos (condutor e passageiro);
  • Sempre conduzir veículos e equipamentos com a habilitação específica válida.

Regra de Ouro 3

Relato de acidentes de trabalho e quase acidentes, de imediato e sempre que ocorrer

Acidente de trabalho:  é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional. Para cumprir essa regra deve-se

  • Comunicar as ocorrências de acidentes do trabalho ou quase acidentes, de imediato, sempre que ocorrer.

Regra de Ouro 4

Atividade de Trabalho em Altura

É a atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda de pessoas (Uso de escadas portáteis, acesso a ponte rolante, telhados, andaimes, limpeza de janelas, uso de PEMT – Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho etc.). Para cumprir essa regra deve-se:

  • Executar a atividade com a devida capacitação, treinamento e autorização/permissão conforme requisitos da NR-35 Trabalho em Altura;
  • Executar trabalho em altura fazendo uso do cinto de segurança devidamente atracado em ponto de ancoragem seguro;
  • Emitir PTA (Permissão para Trabalho em Altura) para realização a atividade.

Regra de Ouro 5

Trabalhos em Espaço Confinado

Espaço Confinado é o local ou área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, cuja configuração interna possa provocar aprisionamento, asfixia, claustrofobia e até mesmo medo e insegurança e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolver. Ex: interior de reservatórios, de tanques, de caixas d’água, de galerias e de vasos de pressão. Para cumprir essa regra deve-se:

  • Executar atividade em espaço confinado estando treinado, capacitado, autorizado e com permissão, conforme NR-33
  • Executar atividade em espaço confinado SOMENTE com a elaboração/treinamento da APR (Análise de Perigos e Riscos) e da PET (Permissão Entrada e Trabalho)
  • Executar atividade em espaço confinado adotando as medidas técnicas de prevenção e resgate, devidamente autorizada pelo supervisor e acompanhada pelo vigia.

Regra de Ouro 6

Bloqueio e Controle de Energias Perigosas (elétrica, mecânica, hidráulica e pneumática)

Energia perigosa é uma energia que apresenta riscos para a pessoa que se encontra responsável pela manutenção, ou até mesmo para quem trabalha no ambiente. Para cumprir essa regra deve-se:

  • Executar a atividade somente com a qualificação, treinamento e autorização requeridos;
  • Sempre que necessário, realizar o bloqueio de energia na máquina e equipamento, conforme APR (Análise de Perigos e Riscos) / LPE (Levantamento de Perigo em Eletricidade);
  • Sempre testar a ausência de energia na máquina e equipamento, caso a caso;

Regra de Ouro 7

Transporte, Movimentação e Içamento de Cargas

São consideradas transporte, movimentação e içamento de carga, as atividades executadas com pórtico, ponte rolante, guindaste, monovias, talhas elétricas, caminhão munck. Para cumprir essa regra deve-se:

  • Executar atividade com a qualificação, capacitação, treinamento e autorização requeridos;
  • Inspecionar o equipamento e acessórios de movimentação de carga para liberação antes da atividade;
  • Realizar atividades de içamento de cargas suspensas com a devida sinalização e isolamento de áreas com cones, fitas de demarcação etc.;
  • Não acessar ou permitir acesso às áreas isoladas e sinalizadas sem autorização do responsável pelo isolamento;
  • Não Trabalhar sob carga suspensa;
  • Não movimentar cargas suspensas sob intempéries;
  • Caso necessário a movimentação de cargas suspensas próximo à rede elétrica energizada, só realizá-la após adoção das medidas de controle dos riscos;
  • Nunca anular ou deixar inoperante algum dispositivo de segurança do equipamento.

Regra de Ouro 8

Trabalhar sem estar sob efeito de álcool ou drogas

Drogas são quaisquer substâncias que não tenham sua comercialização autorizada, como maconha, cocaína, crack, entre outras. Para cumprir essa regra deve-se:

  • Nunca trabalhar sob efeito de álcool e drogas.